É possível, sim, receber benefício do INSS em casos de alcoolismo, mas isso não é automático nem representa uma regra recente. A legislação previdenciária brasileira já prevê, há muitos anos, a concessão de benefícios por incapacidade a trabalhadores que ficam impedidos de exercer suas atividades profissionais em razão de doenças — o que inclui a dependência alcoólica, quando ela compromete de forma real a capacidade de trabalho.
No entanto, o tema ainda gera muitas dúvidas e informações distorcidas, especialmente nas redes sociais.

Alcoolismo é reconhecido como doença, mas não gera benefício automático
O alcoolismo é classificado como doença pela Classificação Internacional de Doenças (CID), adotada oficialmente no Brasil. Esse reconhecimento médico é um passo importante, mas não garante, por si só, o acesso a benefícios previdenciários.
O Instituto Nacional do Seguro Social não concede benefício com base apenas no diagnóstico. O ponto central da análise é se a dependência alcoólica provoca incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade profissional do segurado.
Ou seja, a legislação não protege a condição em si, mas as consequências que ela gera na vida laboral do trabalhador.
Perícia médica é obrigatória e decisiva
Para ter direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o segurado precisa passar por perícia médica do INSS.
Nessa avaliação, é fundamental apresentar documentos que comprovem a gravidade do quadro, como laudos médicos, exames, relatórios psiquiátricos, histórico de internações, acompanhamento terapêutico e registros de tratamento contínuo. O perito avalia se a doença impede o segurado de trabalhar e por quanto tempo essa incapacidade persiste.
Sem essa comprovação técnica, o pedido pode ser negado, mesmo que o diagnóstico de alcoolismo esteja formalmente registrado.
Benefício depende da incapacidade, não apenas da doença
Especialistas em direito previdenciário reforçam que o benefício não é concedido pelo rótulo da doença, mas pela incapacidade funcional que ela provoca. Dois segurados com o mesmo diagnóstico podem ter decisões diferentes, justamente porque a análise é feita caso a caso.
Outro ponto importante é que o acompanhamento médico regular e o tratamento adequado fazem diferença no processo. Além de ajudar na recuperação do segurado, esses registros fortalecem a comprovação técnica exigida pelo INSS.
Em resumo, o alcoolismo pode, sim, dar direito a benefício previdenciário, desde que fique comprovado que a dependência gera incapacidade para o trabalho. Não se trata de uma regra nova, nem de um benefício automático, mas de um direito já previsto na legislação brasileira, aplicado com base em critérios médicos e legais bem definidos.


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