Os beneficiários do Bolsa Família em 171 municípios de oito estados brasileiros receberam o pagamento no último dia 12, independentemente do final do NIS. A medida foi adotada como forma de apoio emergencial a localidades afetadas por estiagens prolongadas, chuvas intensas ou que possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
A maior parte das cidades contempladas está no Rio Grande do Norte, com 122 municípios incluídos na antecipação devido à seca. Também foram beneficiadas cidades da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página oficial da pasta. A antecipação busca garantir segurança alimentar e financeira às famílias em momentos de crise climática ou social.

Fim do desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família
Outra mudança importante em vigor desde 2024 foi o fim do desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família. A alteração foi determinada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu oficialmente o programa em novo formato.
O Seguro Defeso é um benefício pago a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de trabalhar durante o período da piracema, quando ocorre a reprodução dos peixes. Antes, o valor recebido pelo Seguro Defeso era descontado do Bolsa Família, o que reduzia o total disponível às famílias.
Com a nova legislação, os beneficiários passaram a receber os dois valores sem abatimento, fortalecendo a renda de comunidades ribeirinhas e pesqueiras que enfrentam períodos de paralisação obrigatória da atividade.
Regra de proteção passa por ajustes em 2025
Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias que melhoram a renda — por exemplo, ao conseguirem emprego formal — continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado.
A regra vale desde que cada integrante da família receba até meio salário mínimo. O objetivo é evitar o desligamento imediato do programa e garantir uma transição mais segura para quem começa a ter aumento na renda.
No entanto, houve mudança no tempo de permanência. Até 2024, o prazo era de dois anos. A partir de 2025, o período foi reduzido para um ano — mas apenas para as famílias que ingressaram na regra de proteção a partir de junho de 2025.
Quem entrou na fase de transição até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por até dois anos, conforme as regras anteriores.
As alterações fazem parte do processo de reestruturação do programa, que busca equilibrar responsabilidade fiscal e proteção social, mantendo o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade.

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