Uma dúvida comum entre muitas famílias brasileiras é se quem recebe auxílio-reclusão também pode continuar recebendo o Bolsa Família. A resposta é: depende da renda familiar. Não existe uma proibição automática que impeça o acúmulo dos dois benefícios, mas é fundamental que a família esteja dentro dos critérios exigidos pelo programa social.
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. O valor não é destinado à pessoa privada de liberdade, mas sim aos seus dependentes, como filhos menores de idade, cônjuge ou companheiro(a).
Já o Bolsa Família é um programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, voltado para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza inscritas no Cadastro Único. O benefício mínimo é de R$ 600 por família, podendo aumentar conforme a composição familiar.

A renda por pessoa é o que realmente define
O fator decisivo para saber se é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo é a renda mensal por pessoa da família. O valor do auxílio-reclusão entra no cálculo da renda familiar total. Isso significa que ele será somado a qualquer outro rendimento da casa, como salário, pensão ou trabalho informal.
Depois de somados todos os valores, o total é dividido pelo número de integrantes da família. Se a renda por pessoa permanecer dentro do limite estabelecido pelo Bolsa Família, a família pode continuar recebendo normalmente. Caso ultrapasse o teto, pode haver bloqueio, suspensão ou enquadramento na chamada regra de proteção.
Por exemplo: se uma família de quatro pessoas recebe auxílio-reclusão, mas mesmo com esse valor a renda por integrante continua dentro do limite permitido, o Bolsa Família pode ser mantido. Cada caso é analisado individualmente com base nas informações registradas no Cadastro Único.
Cadastro atualizado evita bloqueios e problemas
É fundamental manter os dados atualizados no Cadastro Único. Sempre que houver mudança na renda, na composição familiar ou no recebimento de novos benefícios, a informação deve ser comunicada no CRAS do município.
O não registro correto dos valores pode levar ao bloqueio do Bolsa Família, à suspensão temporária ou até à exigência de devolução de valores recebidos indevidamente.
Portanto, receber auxílio-reclusão não cancela automaticamente o Bolsa Família. O que determina a permanência no programa é a renda por pessoa e o cumprimento das regras estabelecidas. A orientação é sempre buscar atendimento no CRAS para analisar a situação específica da família e garantir que todos os direitos sejam preservados dentro da legalidade.

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