Após uma disputa judicial iniciada no começo deste ano, o apresentador Rodrigo Faro sofreu uma derrota na Justiça que vem repercutindo entre o público e nas redes sociais. O comunicador da Record foi condenado por sua participação como garoto-propaganda da empresa Trie Soluções Financeira, em um caso que envolveu acusações de publicidade enganosa e prejuízos a consumidores.
As informações foram divulgadas pela coluna da jornalista Fábia Oliveira e confirmadas por decisão judicial proferida no último dia 11 de dezembro. A sentença responsabiliza tanto a empresa quanto o apresentador pelos danos causados à cliente que moveu a ação.

Ação judicial foi movida por consumidora prejudicada
A autora do processo é Márcia Regina da Silva Pauli, que contratou os serviços da Trie Soluções Financeira após ser impactada por campanhas publicitárias estreladas por Rodrigo Faro. A empresa prometia a redução de juros considerados abusivos em contratos de financiamento de veículos, apresentando a renegociação como uma alternativa segura e vantajosa para consumidores endividados.
De acordo com o processo, a cliente acreditou nas promessas divulgadas e efetuou o pagamento pelos serviços oferecidos. No entanto, a renegociação não foi realizada conforme anunciado. Como consequência, o financiamento original deixou de ser pago corretamente, o que resultou na apreensão do veículo da consumidora.
A situação gerou prejuízos financeiros e emocionais, levando Márcia a procurar a Justiça para responsabilizar tanto a empresa quanto o apresentador que divulgava o serviço.
Justiça aponta publicidade enganosa
Ao analisar o caso, a magistrada responsável entendeu que Rodrigo Faro teve papel relevante na indução da consumidora ao erro. Segundo a sentença, o apresentador emprestou sua imagem pública, credibilidade e poder de influência para validar um serviço que se mostrou ineficaz e prejudicial.
Na decisão, a juíza classificou a publicidade como “manifestamente enganosa e censurável”, destacando que Faro não figurava apenas como um rosto neutro da campanha, mas como alguém que participava ativamente da divulgação do serviço, transmitindo confiança ao público.

Para a Justiça, a atuação do comunicador foi determinante para que consumidores acreditassem na proposta da empresa, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
Condenação inclui indenização por danos morais
Com base nesse entendimento, a magistrada condenou Rodrigo Faro e a Trie Soluções Financeira de forma solidária. Ambos deverão devolver cerca de R$ 4 mil, valor correspondente ao serviço pago pela consumidora, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
A decisão reconheceu que os prejuízos ultrapassaram o âmbito financeiro, uma vez que a cliente sofreu abalo emocional significativo ao perder o veículo e enfrentar dificuldades decorrentes da falha no serviço contratado.
O fato de a autora da ação ser idosa também foi levado em consideração, reforçando a gravidade do impacto causado pelo episódio.
Alerta para celebridades e publicidade
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade de artistas e influenciadores na divulgação de produtos e serviços. Segundo o entendimento da Justiça, a imagem de figuras públicas exerce forte poder de persuasão, o que impõe maior cuidado na escolha das marcas e empresas associadas a seus nomes.
Na sentença, a juíza destacou que a confiança depositada pelo público em apresentadores conhecidos não pode ser explorada de forma irresponsável, especialmente quando envolve serviços financeiros que afetam diretamente a vida econômica das pessoas.

Até o momento, Rodrigo Faro não se manifestou publicamente sobre a decisão. Também não há informações sobre eventual recurso por parte do apresentador ou da empresa condenada.
A decisão passa a ser vista como um marco importante ao reforçar que celebridades podem, sim, ser responsabilizadas judicialmente quando sua atuação publicitária contribui para práticas consideradas enganosas ou prejudiciais ao consumidor.



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